Ele teve o voto acompanhado por todos os magistrados. O desembargador Cláudio Santos e os juízes convocados Assis Brasil e Guilherme Cortez chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade. No entanto, tal opção foi negada pelos demais.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. O Sinte deve ser intimado ainda hoje da decisão a pedido do procurador-geral do estado, Miguel Josino Neto.
Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados em função da exigência da reposição total dos dias pedidos. "As aulas serão repostas durante o mês de julho e todos os sábados, para que seja cumprido o calendário letivo, que prevê 200 dias de aula", explicou o Procurador.
Com informações do TJ
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. O Sinte deve ser intimado ainda hoje da decisão a pedido do procurador-geral do estado, Miguel Josino Neto.
Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados em função da exigência da reposição total dos dias pedidos. "As aulas serão repostas durante o mês de julho e todos os sábados, para que seja cumprido o calendário letivo, que prevê 200 dias de aula", explicou o Procurador.
Com informações do TJ
Fonte: Tribuna do Norte.
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