Alertamos os proprietários sobre a proibição da freqüência de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos durante o horário de aula e horários inadequados, sempre esclarecendo que o Conselho Tutelar esta realizando este trabalho a titulo de orientação, sendo que a fiscalização não pode ser feita pelos conselheiros. Segundo os conselheiros tutelares, o próximo passo deste trabalho será a realização de encontros de orientação com os pais, crianças e adolescentes.
Também é fundamental a participação dos pais no sentido de conversarem e orientarem seus filhos, pois, sabemos o quanto a internet pode ser perigosa quando não é utilizada de forma consciente.
Durante as visitas, os conselheiros tutelares afixaram cartazes de esclarecimento, . de acordo com os conselheiros tutelares é importante que os pais e responsáveis possam tomar conhecimento sobre os horários e conteúdos que seus filhos estão tendo acesso.
O acesso de crianças ou adolescentes em lan houses ou congêneres, desacompanhados fica disciplinado da seguinte forma:
II – Adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompltos, das 10 às 19h;
III- Adolescente entre 14 e 16 anos incompletos, das 10 às 22h;
IV- Adolescente com indade entre 16 e 18 anos incompletos, das 10 às 23h;
Fonte: Blog do Enock Douglas
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