sexta-feira, 31 de maio de 2013

EX-PREFEITO DE JUCURUTU É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POR PERSEGUIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS

O Ministério Público em Jucurutu/RN ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito JÚNIOR QUEIROZ, que deixou o cargo em dezembro de 2012. Ele teria praticado atos de perseguição política a servidores públicos do Município. Em razão desses fatos, o ex-Prefeito pode ter suspensos os direitos políticos, ficar inelegível, ser proibido de contratar com a Administração Pública e ser condenado a ressarcir danos sofridos pelo erário.
A primeira ação diz respeito ao início da primeira gestão, no ano de 2005, entendendo a Promotoria ter restado provado três casos de explícita perseguição. O primeiro, foi a situação do servidor público RUI LOPES DA SILVA. Concursado no cargo de motorista, estável e dos quadros efetivos da Prefeitura, era motorista lotado na zona urbana, mas por não ter sido eleitor do Prefeito foi remanejado para o Distrito de Barra de Santana, onde sequer o Município dispunha de veículo próprio para ser guiado pelo servidor.
Outro caso relatado no feito foi relativo à servidora MARIA DAS NEVES DE BRITO DINIZ, no qual a mesma fez concurso para o cargo de ASG do Sítio Loca, sendo lotada em escola ali existente. Ocorre que quando do remanejamento da servidora, o ex-Prefeito resolveu vingar-se da mesma, dada a opção eleitoral declarada dela, utilizando-se para tanto de seu poder de autoridade, deslocando-a para localidade situada a 11 (onze) km de sua residência.
Uma outra perseguição refere-se ao servidor JUAREZ GARCIAL DO AMARAL, que era vereador de oposição. Também funcionário público efetivo, aprovado em concurso público como MOTORISTA e lotado na zona urbana, na Secretaria de Serviços Urbanos, foi arbitrariamente transferido, também no início da gestão 2005/2008 para prestar serviços na Serra de João do Vale, situado em área rural distante e de difícil acesso.
A segunda ação de improbidade refere-se às eleições de 2010, onde novamente as infelizes práticas de atos de perseguições e ameaças voltaram a se repetir, em razão da opção política-ideológica.
O primeiro caso, é referente ao servidor público EDILSON PEREIRA DA SILVA. Conforme depoimentos do processo, teria havido na eleição de 2010 um “racha” entre o então Prefeito Júnior Queiroz e seu irmão Deputado Estadual Nelter Queiroz. O servidor público municipal EDILSON PEREIRA DA SILVA denunciou à Promotoria que trabalhava em turno corrido (de 7h às 13h) como permite a legislação, sendo que após decidir seguir a diretriz política do Deputado Nelter, o então Prefeito passou a persegui-lo, alterando seu horário de trabalho para dois turnos diários de 04 horas, o que lhe causou transtorno.
Outro caso relatado no feito diz respeito à servidora FRANCISCA DE ROMA SILVA. Consoante o depoimento a servidora prestava serviços como enfermeira na unidade de saúde do Sítio Barro Branco. A servidora relatou pressões e ameaças exercidas pelo Prefeito Júnior Queiroz para votar em seus candidatos.
Um outro caso de perseguição delineado no processo foi ao permissionário de uso de bem público GLEDSON THOMPSON DE MEDEIROS GALVÃO, o qual era autorizado a exercer o uso de um quiosque situado em praça municipal, sendo também pressionado pela opção política que resolveu seguir.

Fonte: Blog Sidney Silva

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