O juiz
Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma criança o valor de R$
100 mil, acrescido de juros e correção monetária. Motivo: a menina foi vítima
de erro médico no momento do parto, o que lhe ocasionou paralisia e diminuição
do seu braço.
A mãe
da criança informou nos autos que deu entrada no Hospital Central Coronel Pedro
Germano (Hospital da Polícia Militar, em Natal, na data de 10 de novembro de
2004, com início das contrações uterinas para o parto. Segundo ela, a médica
que havia acompanhado toda a sua gravidez não pôde comparecer ao hospital no
momento do parto, porém pediu que ela procurasse a médica plantonista do dia.
A mãe
da menina disse que foi atendida pela médica do plantão que encaminhou-a
imediatamente para a sala de cirurgia. Alegou que a criança nasceu de parto
normal, sob acompanhamento e direção da médica plantonista. No entanto, após o
parto, a mãe foi avisada que a filha não estava mexendo o braço direito, mas
disseram que no dia seguinte o braço poderia começar a funcionar, pois teria
sido somente um mau jeito na hora da retirada da criança.
Sustentou
que o braço da criança não voltou a se movimentar no dia seguinte, onde foi
constatado que a médica responsável pelo parto teria brutalmente forçado a
saída da criança do ventre da mãe, puxando sua cabecinha de modo que causou um
desligamento, ocasionando uma paralisia no braço direito da criança.
A mãe
da menina informou que assim que ficou sabendo do fato não conseguiu mais
encontrar a médica plantonista no hospital para tentar esclarecer o que
realmente teria ocorrido, tanto o nome completo da médica foi fornecido pelos
funcionários do hospital. Assim, desde o dia do nascimento da criança, iniciou-se
luta incansável de seus pais na busca da cura dessa deficiência que
injustamente lhe sobreveio no momento do seu nascimento.
Nos
autos foram anexados atestados médicos os quais supostamente comprovariam erro
médico e que indicam que a criança é portadora de Plexopatia Braquial Neonatal
do tipo ERB-KLUMPLE com comprometimento dos três troncos (superior, posterior e
inferior), devido à paralisia obstetrícia ocasionada por mau posicionamento em
sua retirada do ventre materno, constatada por eletromiografia.
O
laudo emitido pela fisioterapeuta responsável pelo tratamento da menor afirma
que esta ficou com sequelas do parto, comprometendo efetivamente seu braço
direito, cuja paralisia gerou também uma diminuição do membro.
Para o
magistrado, não resta dúvida que houve uma atuação lesiva causadora de dano a
autora. Conforme prova dos autos, a autora, de 4 anos de idade, tornou-se
portadora de Plexopatia Braquial Neonatal (com paralisia obstetrícia do braço
direito) ocasionada por mau posicionamento em sua retirada do ventre materno,
constatada em eletromiografia.
Nessa
perspectiva, os documentos anexos aos autos constatam a lesão e a sua causa.
Assim, entende que, diante das provas colhidas, não há de prosperar as
alegações do Estado de que não existem provas de um dano e de uma conduta
danosa praticada por ele.
No que
se refere a comprovação dos danos morais, salientou que são presumidos e
inerentes a própria circunstância narrada nos autos de muito sofrimento, dor,
desgosto, frustração e humilhação, uma vez que a autora vivenciou uma situação
de risco de morte.
TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário