Débora
Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu hoje (26) decisão que
permitia a cobrança de taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das
companhias aéreas, conforme definido em lei. O desembargador federal Souza Prudente
acatou argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União para anular
entendimento anterior da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
A cobrança
da taxa de conexão foi instituída por lei federal aprovada no ano passado. Até
então, as companhias aéreas podiam usar a estrutura dos aeroportos sem pagar
por isso. A lei foi específica ao informar que o valor deveria ser cobrado das
companhias aéreas, mas a medida foi questionada na Justiça pelo Sindicato
Nacional das Empresas Aeroviárias, que obteve decisão favorável em primeira
instância.
Ao
questionar esse entendimento, a AGU argumentou que os consumidores não poderiam
arcar com o valor porque as companhias optam por conexões como estratégia e
interesse comercial. “O passageiro que aceita celebrar um contrato não o faz
com o objetivo de se deslocar a um ponto intermediário durante a viagem, mas o
aceita, em decorrência da oferta feita pela empresa aérea”, destacou a AGU.
O
desembargador Souza Prudente concordou com os argumentos da União. “Voos em
conexão, em princípio, servem para atender aos interesses econômicos das
empresas, que podem organizar voos livremente, dentro das rotas concedidas. Se
é financeiramente conveniente a ela [empresa] utilizar de conexões, é lógico
que a ela deve ser dirigida a cobrança da tarifa, pois é quem se beneficia da
modalidade”.
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