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Os
ex-prefeitos do município de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas
e Raimundo Wellintto Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do
Estado, através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o ressarcimento de
R$ 5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever constitucional de
prestação de contas e realização de pagamentos indevidos.
O
processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi
relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes, na sessão desta
quinta-feira (04/07). O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 pelo Sr.
Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor do Sr. Raimundo Wellintto, além
de aplicação de multas e envio imediato das principais peças processuais para
análise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.
O
conselheiro Thompson ainda relatou processo do município de Pilões, prestação
de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Augusto José de
Aquino. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 65.822,21, em decorrência da
omissão no dever de prestar contas, além da aplicação de sanções
administrativas.
O
conselheiro Gilberto Jales relatou processo da Câmara Municipal de Guamaré,
prestação de contas do exercício financeiro de 2011, a cargo do Sr. Emilson
Borba Cunha. O voto foi pela desaprovação, com aplicação de multas que
somatizam R$ 15.502,00, correspondentes à ausência do envio, da publicação e
da remessa dos comprovantes dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1°
e 2° semestre do referido ano.
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Por Assessoria do TCE
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