Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, deu decisão provisória, no início desta noite (26), confirmando a
validade da medida provisória que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto
do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança da
Associação Médica Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar
números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na
área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito
de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de
sua oportunidade e conveniência”.
O ministro
ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição
de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de
abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao
Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e
liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do
mandado de segurança”.
Lewandowski
determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação
de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão
encaminhados à Advocacia-Geral da União.
Lewandowski deu a liminar na condição de
plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do
caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
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