As normas de
cidadania trazidas pela Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988
ainda estão longe de se tornarem uma realidade em vários aspectos. No Rio
Grande do Norte, um simples direito de cidadania não pode ser exercido na maior
parte dos Municípios, ou então é exercido com enforme dificuldade.
Procedimento
policial dos mais simples, pontapé inicial para procedimentos investigatórios
(como Inquérito Policial e Termo Circunstanciado de Ocorrência), o registro de
um Boletim de Ocorrência nem sempre é possível para quem mora em muitos
Municípios menores do Estado norte-riograndense, ou então é bastante
dificultado por diversos fatores.
Há anos atrás,
quando os sargentos da Polícia Militar eram também nomeados delegados de
Polícia de Municípios que não tinham - e ainda não têm - delegados de Polícia
Civil, ao menos durante os dias, das segundas às sextas-feiras, havia quem
recebesse o cidadão nas Delegacias de Polícia desses Municípios para fazer o
registro de um Boletim de Ocorrência.
Depois que o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ingressou com ação judicial
para proibir o Estado potiguar de nomear policiais militares para as funções de
delegado de Polícia, com atendimento deste pleito pelo Supremo Tribunal Federal
- STF, aí então o problema da falta de legalidade - que havia no ato de
nomeação de um militar para as funções de delegado - deu lugar ao problema da
falta de eficiência.
É que, agora, só
existem delegados de Polícia nos Municípios de Natal, Mossoró, Parnamirim,
Caicó, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Assu, Macau, Apodi, Patu, Pau dos
Ferros, Santa Cruz, Currais Novos, Campo Grande, Areia Branca, Baraúna,
Alexandria, Caraúbas e noutros poucos Municípios de maior porte do interior do
Rio Grande do Norte. Na grande maioria dos Municípios, faltam delegados e
equipes da Polícia Civil.
E por isso ocorre
de um só delegado de Polícia ser responsável pelo trabalho de Polícia
Judiciária em vários Municípios, e até numa dezena de Municípios, como
acontece, por exemplo, com o titular da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil,
que tem sede em Patu, que responde por pelo menos dez Delegacias de Polícia
Civil da região Oeste do Estado.
Com isso, as
Delegacias de Polícia de Municípios menores (como Messias Targino, Janduís,
Rafael Godeiro, Lucrécia, Frutuoso Gomes, Almino Afonso, Triunfo Potiguar,
Paraú, e tantas outras) servem de abrigo para Destacamentos da Polícia Militar
- DPM´s e Pelotões Destacados da Polícia Militar - PDPM´s, pois, embora tenha
havido a distinção funcional das Polícias, nesses Municípios menores os
policiais militares continuam lotados em prédios de Delegacias de Polícia
Civil.
No entanto, sem
atividades de Polícia Judiciária, os militares presentes no espaço físico
dessas Delegacias de Polícia não registram um mero Boletim de Ocorrência,
fazendo com que o cidadão que necessite dessa providência, ou desista de fazer
o procedimento, ou tenha que se dirigir a uma Delegacia de Polícia, geralmente
distante quilômetros do local onde mora.
Por exemplo: quem
mora em Paraú tem que percorrer 29 quilômetros até Campo Grande para registrar
um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia situada na terra de Sant´Ana.
Depois das 18 horas
fica absolutamente impossível registrar-se uma ocorrência policial na maioria
dos Municípios do interior do Rio Grande do Norte. É que, somente nas unidades
policiais da Capital e das maiores cidades do Estado e em algumas sedes de
Delegacias Regionais de Polícia Civil é que existe plantão policial.
Se ao cidadão não é
dado o direito pleno de fazer um simples Boletim de Ocorrência, o que se
esperar de outros direitos decorrentes do exercício de cidadania?
Certamente esse é um tema a chamar a atenção das autoridades administrativas competentes e também do Ministério Público Estadual, que tem meios para apurar o caso e buscar as medidas cabíveis.
Fonte:
O Messiense
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