Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Já está valendo a lei que permite às operadoras de
telefonia celular alugarem suas redes para a implantação de sistemas de
localização de pessoas desaparecidas. A Lei 12.841 foi sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff na última terça-feira (9) e altera a Lei Geral de
Telecomunicações para estabelecer essa possibilidade.
O autor do projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados
e no Senado, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), explicou que o principal
objetivo da proposta é integrar todas as informações sobre pessoas
desaparecidas para facilitar a sua localização. “Colocar na internet os dados
das pessoas desaparecidas tem um alcance muito maior do que colocar um folheto
nas paredes das delegacias”, avaliou. Outra ideia do projeto é o uso do sistema
GPS para localização de celulares de pessoas desaparecidas.
A lei não estabelece como será a remuneração das operadoras pelo
uso das redes, apenas diz que o sistema de localização está sujeito às regras
de mercado. Colatto prevê que os governos poderão fazer convênios com as
empresas para interligar as informações. “Ou as empresas podem prestar um
serviço social, depois diluem dentro do processo”, disse.
Ele lembrou que muitas vezes os desaparecidos são pessoas com
dificuldade de locomoção, como idosos, ou com limitações de natureza mental. “O
governo pode, em um clique, integrar todas as informações sobre pessoas
desaparecidas no país inteiro. Com isso, vai ter um instrumento muito forte de
acesso facilitado das pessoas”, explicou.
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