Luciano
Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília
- A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi
tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do
Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que
manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser
cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$
50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o
relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de
prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação
temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e
da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia,
inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe
ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento
não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”.
O
magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que
condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza
Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM
subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As
empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários
interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em
saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar
sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo,
créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos
antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e
com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos
créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são
"afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento
ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas
contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o
consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário