Débora Zampier
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na
quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o primeiro item
da pauta é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido
como embargo infringente. Três réus abordaram o assunto: o publicitário
Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal
Pedro Corrêa.
A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação
atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno
Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado
(formação de quadrilha).
O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou
individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes,
classificando a tentativa de discutir o assunto de “absurda”. Segundo ele, a
Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados
tentam apenas “eternizar” o processo. Inconformados, os réus entraram com novo
recurso para que a palavra final seja do plenário.
Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa
lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo
julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será
analisada na quarta-feira.
Se os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão
sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26
embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona
omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório listado
na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos
Valério.
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