A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN,
na sessão desta terça-feira, 6, por unanimidade de votos, decidiu em
dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgar procedente
o pedido formulado pelo deputado Kelps Lima para desfiliação do PR – Partido da
República, sem incorrer na infidelidade partidária.
A Ação de Justificação de Desfiliação Partidária teve como relator o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva. Na petição, o parlamentar alegou justa causa por grave discriminação pessoal e desvio do programa partidário.
A Ação de Justificação de Desfiliação Partidária teve como relator o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva. Na petição, o parlamentar alegou justa causa por grave discriminação pessoal e desvio do programa partidário.
Do TRE
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