O Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional,
Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, lançou a segunda
edição da cartilha "Cidadão com
Segurança". O objetivo é informar a população sobre seus direitos
e deveres no relacionamento com as polícias. A primeira edição foi lançada em
junho deste ano e apresentou temas como os direitos e deveres do cidadão no
trato com a polícia e o que fazer em caso de eventuais abusos. Ampliada e
atualizada, a segunda edição inclui um capítulo específico sobre os direitos e
deveres das pessoas que participam de manifestações em locais públicos.
As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública, devendo proteger o cidadão, seus bens e seus direitos. Se necessário, podem usar a força física, mas o uso da força deve seguir regras estritas. Conscientizar as pessoas a respeito desses limites é essencial para o pleno exercício da cidadania. Com essa iniciativa, o CNMP espera contribuir para aproximação da população com o Ministério Público, a Polícia e a Justiça.
O que diz a
cartilha?
Todo cidadão tem o
direito de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou
humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser levado à
delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O policial só pode
usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com
moderação.
As pessoas também
têm o direito de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha. As
mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter
sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
Quanto aos deveres,
o cidadão tem que respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados
forem solicitados e atender às intimações feitas pela polícia. Também deve
permitir, sem resistir, ser revistado, mesmo que considere a revista
desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes
(à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público).
Todos têm a
obrigação de colaborar com a polícia, salvo se forem investigados. Só o
investigado tem o direito de ficar calado. O cidadão, quando testemunha um
crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os fatos.
Abusos
A cartilha orienta o cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu. Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado e é conveniente que desde logo tire fotografias dos ferimentos.
A cartilha orienta o cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu. Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado e é conveniente que desde logo tire fotografias dos ferimentos.
O texto também afirma que o cidadão deve comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança que venha a sofrer, informando se há testemunhas dos fatos.
Manifestações em
locais públicos
Esses direitos e deveres também valem durante as manifestações. A Constituição Federal garante que sem armas e sem violência, grupos de pessoas podem se manifestar, em locais públicos, para defenderem suas ideias, não podendo serem censurados. Mas os manifestantes também devem respeitar o restante da população, sem agredir ninguém ou depredar bens particulares ou públicos.
Esses direitos e deveres também valem durante as manifestações. A Constituição Federal garante que sem armas e sem violência, grupos de pessoas podem se manifestar, em locais públicos, para defenderem suas ideias, não podendo serem censurados. Mas os manifestantes também devem respeitar o restante da população, sem agredir ninguém ou depredar bens particulares ou públicos.
A cartilha está
disponível no site do CNMP (veja aqui).
É possível solicitar exemplares impressos por meio do e-mail csp@cnmp.mp.br.
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
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