O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado
pelo Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do
Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos
para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para
assistência farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado
uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro,
a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou
ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando
por conseguinte, com o valor de de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à
saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos
preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a
verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito
constitucional à saúde.
“No respeitante ao risco de lesão, não se pode
desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo
Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços
prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá
a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.
(Processo nº 2012.016829-9)
Fonte:
Jornal de Fato
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