Por Diretoria de Comunicação
A Juíza de Direito
Daniela Rosado do Amaral Duarte, da Vara Única da Comarca de Caraúbas, deferiu
pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Estadual e determinou a anulação, dentro do prazo de cinco dias, do Processo
Seletivo Simplificado promovido pelo Município, através do Edital nº 001/2013.
O processo seletivo, segundo apurado pelo MP, apresentou várias irregularidades, tais como um prazo de apenas dois dias úteis posteriores à publicação do Edital para realização das inscrições. Além disso, o modelo adotado foi utilizado para a contratação temporária de cargos que devem ser providos por meio de concurso público.
O processo seletivo, segundo apurado pelo MP, apresentou várias irregularidades, tais como um prazo de apenas dois dias úteis posteriores à publicação do Edital para realização das inscrições. Além disso, o modelo adotado foi utilizado para a contratação temporária de cargos que devem ser providos por meio de concurso público.
Realizado por meio
de duas etapas, a seleção contou com uma primeira fase, de caráter eliminatório
e classificatório, constituída da análise de Curriculum Vitae e a segunda, de
caráter eliminatório e classificatório, de entrevista.
No transcorrer do
processo, também se verificou irregularidade quanto as atribuições de
pontuação, onde os candidatos que declararam sua atuação no Programa Saúde da
Família (PSF) detiveram mais que o dobro da pontuação prevista para quem
possuísse doutorado na área.
A Juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte fixou também, em sua decisão, multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, na pessoa do Prefeito.
A Juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte fixou também, em sua decisão, multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, na pessoa do Prefeito.
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