sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO REDUZ CORTE DEFINIDO PELO GOVERNO

Procuradoria Geral de Justiça quer a adequação das transferências ao cálculo da resolução
O Ministério Público Estadual decidiu seguir o exemplo da Assembleia Legislativa e fixou em 4,72% o limite de corte no orçamento da instituição em relação aos valores que estavam previstos no início do ano. A resolução com o novo índice saiu na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. O percentual é inferior ao ajuste de 10,7% que foi definido no decreto de julho, publicado pela governadora Rosalba Ciarlini, com um índice linear para os três poderes (Executivo, Legislativa e Judiciário) e demais órgãos que têm autonomia orçamentária.

Na resolução, o Ministério Público apresentou demonstrativos do Governo do Estado que indicariam a frustração orçamentária abaixo da informada no decreto. Segundo o MP, com a aplicação correta do cálculo, a real frustração de receita do Tesouro Estadual foi de R$ 531,7 milhões, o que correspondente a 7,72%. Porém, a receita apurada para o segundo semestre, quando ocorreu o decreto para os cortes, é estimada em R$ 324,8 milhões, o equivalente a 4,72% menor do que o orçamento anteriormente estimado. 

O procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, afirmou que, para chegar a essas conclusões, os técnicos do MP seguiram as as normas definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele disse que as conclusões do MP foram as mesmas dos técnicos do Tribunal de Justiça, da  Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado. 

Pesquisa

Os levantamentos foram feitos a partir de dados fornecidos pelo Governo e também com pesquisas no Portal da Transparência, na Secretaria do Tesouro Nacional e na Secretaria estadual de Tributação. Segundo o procurador, uma das constatações foi que é preciso descontar as contribuições do Fundeb para se chegar aos números efetivos da frustração de receita.

Jovino Pereira afirma também que foram constatados erros matemáticos nas tabelas do decreto. Há, segundo ele, equívocos jurídicos, uma vez que, no entendimento do procurador, o Poder Executivo, não pode impor aos demais o percentual do corte. Deve, segundo Jovino Pereira, informar a redução no crescimento da receita para que cada um dos poderes faça seus respectivos ajustes. O procurador afirma que, publicada a resolução, caberá ao Governo aplicar o percentual nos próximos repasses ao Ministério Público. “Acreditamos na idoneidade do governo estadual”, comentou o procurador.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, para entrevistá-lo sobre as decisões do MP e da Assembleia com relação aos ajustes no orçamento. Mas ele não atendeu as ligações telefônicas. Anteriormente, o governo tinha divulgado, por meio da assessoria de Comunicação, que somente após se inteirar amplamente sobre os estudos oriundos do Legislativo iria se pronunciar sobre as medidas cabíveis. 

Fonte: Tribuna do Norte

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