Por Diretoria de
Comunicação
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que as
autoridades apurem abuso de poder por parte de policiais civis, militares,
agentes penitenciários e funcionários do ITEP/RN que, valendo-se da autoridade
do cargo que a lei lhes confere, solicitam ou exigem a entrada gratuita em
estabelecimento de diversão.
A recomendação visa
garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial, e se dirige ao Delegado-Geral
de Polícia Civil, Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Diretor do
Instituto Técnico de Polícia Civil do RN (ITEP), Coordenador do Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e Presidente da Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional RN – ABRASEL/RN.
O Promotor de
Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, recomendou ao Delegado-Geral de Polícia
Civil que expeça ato administrativo de caráter normativo a fim de implementar
no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o
porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento
de qualquer natureza.
Ao Secretário de
Estado da Justiça e Cidadania que expeça ato administrativo advertindo os
agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de
serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003
(Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte
particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).
Ao diretor do ITEP que expeça ato administrativo advertindo os servidores do referido órgão das consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.
Ao Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários deste órgão que, constatada as situações narradas na presente recomendação, entre em contato com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.
Ao Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL que divulgue aos associados da referida instituição o teor da referida Recomendação, orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.
As autoridades a quem são dirigidas a recomendação devem, no prazo de dez dias, informar as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.
Clique AQUI e veja a íntegra da Recomendação
Nenhum comentário:
Postar um comentário