O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5ª Região (PRR5), denunciou Josifran Lins de Medeiros, prefeito de
São Vicente, no Rio Grande do Norte, pelo crime de sonegação fiscal. Ele é
acusado de ter prestado declaração falsa à Receita Federal, realizando
compensações indevidas de diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura.
A
compensação consiste em abater quantias pagas a mais pelo contribuinte, de
valores devidos à Previdência. O desconto é feito pelo próprio declarante, no
momento em que preenche a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e está sujeito a
verificação posterior pela Receita Federal.
De
acordo com a denúncia, ao apresentar a guia de recolhimento relativa ao ano de
2008, o prefeito efetuou a compensação indevida de valores que não foram
declarados em GFIP, sequer inseridos em parcelamento, e de cifras que estavam
prescritas. Também foram incluídos recursos referentes à remuneração de
vereadores, que só poderiam ser compensados pela Câmara Municipal de São
Vicente, em seu próprio CNPJ. A Receita Federal apurou créditos no valor
atualizado de R$ 304.169,64, para cuja compensação não foram apresentadas
justificativas aceitáveis.
Josifran
Medeiros foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e
não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque, na
condição de prefeito, tem privilégio de foro em ações criminais. Ele deverá ser
notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do
Tribunal decidirá sobre o recebimento da denúncia. Se ela for recebida, ele
passará a ser réu em ação penal, respondendo pelo crime de sonegação fiscal,
previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90.
Fonte:
Defato
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