O
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma denúncia e
uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a gestora afastada
do Bolsa Família em Frutuoso Gomes, Ivonete Cavalcante da Silva, e mais cinco
envolvidas em fraudes ao programa. Elas todas poderão responder por estelionato
e Ivonete Cavalcanti ainda por prevaricação e inserção de dados falsos no
Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.
Denúncias
feitas ao MPF, em junho de 2013, apontavam que diversas irregularidades estavam
sendo cometidas na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes. O programa
estaria sendo gerido de forma parcial, com o objetivo de prejudicar pessoas com
as quais a gestora não simpatizava, além de haver indícios de inclusão de dados
falsos em diversos cadastros. Junto às denúncias, foi entregue um
abaixo-assinado subscrito por 57 moradores da cidade.
Ouvidos
pelo MPF, alguns desses moradores acusaram Ivonete Cavalcante de preencher os
dados de cadastro de algumas famílias, mas não efetuar o lançamento no sistema.
Isso impedia a renovação, resultando no bloqueio dos benefícios. De acordo com
as declarações, a gestora afirmava que “o sistema estava fora do ar”. Em um dos
casos, a bolsa só voltou a ser recebida após a cidadã enviar a documentação
diretamente ao Ministério do Desenvolvimento Social, em Brasília.
Afastamento – “Após a colheita das provas e no
decorrer da instrução do Inquérito Civil (…), constatou-se que Ivonete
Cavalcante da Silva estava intimidando as pessoas que noticiaram as
irregularidades a este Órgão Ministerial”, aponta a denúncia e a ação do MPF,
ambas de autoria do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. A
intimidação consistia principalmente em ameaças de perda do benefício.
Diante
dos indícios de irregularidades e da interferência de Ivonete Cavalcante
durante a instrução do Inquérito Civil, o MPF ajuizou Ação Cautelar Cível
(0000307-29.2013.4.05.8404) que resultou em uma liminar, concedida no último
mês de outubro, determinando o afastamento da gestora por 180 dias de “seu
cargo/função de gestora do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro cargo ou
função que ela desempenhe no Município de Frutuoso Gomes”.
Suspensão – As demais denunciadas por
estelionato foram Maria da Luz de Andrade; Maria Alteice de Oliveira; Márcia
Bezerra da Silva; Maria Verônica Carlos; e Maria Elineuza de Queiroz. As cinco
reconheceram, em depoimento, terem incluído dados falsos em seus cadastros para
não perderem os benefícios. Elas declararam não ter emprego, carteira assinada
ou não possuírem renda certa, embora quatro fossem funcionárias contratadas da
Prefeitura de Frutuoso Gomes e Márcia Bezerra bolsista do Peti no Município.
O
MPF, no entanto, apresentou uma Proposta de Suspensão Condicional do Processo,
pelo prazo de dois anos, em favor dessas cinco. Para suspender o trâmite, no
entanto, elas terão de devolver os valores recebidos indevidamente e ficarão
proibidas de frequentar bares e festas, ou de se ausentar da comarca onde
residem, por mais de 15 dias, sem autorização judicial; além de terem de
comparecer à 12ª Vara Federal mensalmente e prestar serviços à comunidade
durante três meses.
Crimes – Em relação às cinco envolvidas
que reconheceram a inclusão de dados falsos em seus cadastros, Ivonete
Cavalcante declarou ao MPF não possuir qualquer responsabilidade pelas
informações prestadas, mesmo tendo conhecimento de que eram inverídicas. Porém,
dentre as obrigações do gestor do Cadastro Único do Bolsa Família, está a de
apurar e denunciar “o recebimento indevido de benefício do Programa, resultado
do fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização
cadastral”.
Além
do crime de estelionato, caso a Justiça receba a denúncia, Ivonete Cavalcante
poderá responder por prevaricação, ao não preencher no sistema os dados
cadastrais de alguns dos beneficiados pelo programa; e por inserção de dados
falsos em sistema de informação, pois sete beneficiários do Bolsa Família
afirmaram que ela modificou seus dados ao incluir no CadÚnico.
Na
ação civil pública, Ivonete Cavalcante e as demais cinco envolvidas irão
responder por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário
(previstos no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92), enquanto a gestora
afastada do programa responderá ainda por atentar contra os princípios da
administração pública, conforme o artigo 11, inciso II, da mesma lei. Em caso
de condenação, ela poderá ser sentenciada ao ressarcimento dos danos, à perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre
outras penalidades.
Novas
denúncias –
As investigações do Ministério Público Federal a respeito das suspeitas de
fraude na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes terão continuidade e
poderão resultar em novas denúncias envolvendo outros participantes do
programa. Informações iniciais apontaram que a gestora afastada pode ter
envolvimento na fraude de mais de uma centena de cadastros.
Fonte: Sidney Silva
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