Da Agência Senado
Os recursos de prêmios não reclamados das loterias
federais administradas pela Caixa Econômica Federal podem sair do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Essa é a proposta contida no Projeto de Lei do Senado (PLS)
313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN).
O texto está pronto para ser votado na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na forma de um substitutivo
oriundo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem parecer favorável da
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). De acordo com a lei em vigor, os
prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem procurados por seus ganhadores.
O projeto de Davim altera a Lei 10.260/2001,
que regulamenta o Fies e estabelece que 30% da renda líquida das loterias
administradas pela Caixa constituem receitas daquele fundo, assim como os
prêmios não reclamados dentro do prazo. A proposta retira do Fies apenas o
dinheiro dos prêmios não reclamados.
Ao examinar o projeto, a CAS optou por um
substitutivo que preserva o mérito, mas muda outras leis. A comissão decidiu
que, além da lei do Fies, devem ser alterados o Decreto-Lei 204/1967, que disciplina
a exploração das loterias; a Lei 8.080/1990, que regulamenta os serviços de
saúde; e a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa
Grazziotin afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar
os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir
o direito da população a esse serviço básico.
Ela também sublinha que, ao destinar o
dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter
para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da Caixa,
reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.
Vanessa observa ainda que a nova distribuição
dos recursos dos prêmios não reclamados visa apenas a contemplar outra área de
fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto
ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá a
decisão em caráter terminativo.
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