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O
Tribunal de Conta do Estado retornou, hoje, às suas atividades normais, após
o período de recesso de final de ano, de acordo com o procedimento adotado
pelos Tribunais Superiores e seus congêneres de todo país. Não houve prejuízo
de suas atribuições administrativas, em face do sistema de rodízio funcional
implantado neste sentido.
Durante o
recesso, foram suspensos os prazos processuais, sem prejuízo dos serviços
técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento da Corte de
Contas. Os serviços técnicos e administrativos referidos são aqueles
desempenhados pelas unidades de setores integrantes da área de administração
geral.
No
período do recesso, cada unidade e cada setor funcionaram das 07h às 13h
contando para tanto com a participação de servidores em sistema de rodízio e
cuja convocação ficou a cargo da Secretária Geral. No período do recesso,
caberia ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de
competência do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento Interno.
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