TRE afastou a governadora Rosalba Ciarlini (Foto: Lia de Paula / Agência Senado) |
Juiz entendeu que obra
teve 'fins eleitoreiros'.
Defesa afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fernanda Zauli
Do G1 RN
O acórdão com a decisão do afastamento da governadora do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi publicado no Diário da
Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (23). A decisão foi tomada pelo pleno do
TRE na sessão desta quinta. A decisão do pleno ainda tornou a governadora
inelegível por 8 anos e cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de
Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente.
Ambos também estão inelegíveis 8 anos.
Com a publicação do acórdão, o presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Ricardo Motta (PROS), será notificado da decisão para então dar posse
ao vice-governador Robinson Faria em um prazo de 24 horas.
A assessoria da Assembleia Legislativa informou que vai aguardar a
notificação para tomar todas as providências visando o cumprimento da decisão
do TRE, "observando a constituição estadual e o regimento interno da
Casa".
A decisão do pleno declarou a nulidade do diploma conferido à
governadora Rosalba Ciarlini, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a
posse do vice-governador, Robinson Faria.
O advogado de defesa da governadora, Thiago Cortez, afirmou que vai
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão.
O processo se refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova,
comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval
Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um
poço em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer
comprovação formal dos trâmites legais”. O magistrado condenou Rosalba e
Cláudia Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas,
após recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.
Primeira instância
Na decisão da primeira instância, o juiz José Herval Sampaio ressaltou que a perfuração do poço não estava programada. “Mas, tudo bem, o poço foi cavado, e a comunidade agora tem água de qualidade advinda daquela obra. Não! Na verdade, após o pleito e a suposta conclusão da perfuração, o poço foi 'tampado', e pelo menos, até 10 de agosto de 2013, não derramou sequer uma gota d'água em benefício daquele povo tão sofrido”, relatou o magistrado no processo.
Na decisão da primeira instância, o juiz José Herval Sampaio ressaltou que a perfuração do poço não estava programada. “Mas, tudo bem, o poço foi cavado, e a comunidade agora tem água de qualidade advinda daquela obra. Não! Na verdade, após o pleito e a suposta conclusão da perfuração, o poço foi 'tampado', e pelo menos, até 10 de agosto de 2013, não derramou sequer uma gota d'água em benefício daquele povo tão sofrido”, relatou o magistrado no processo.
Apesar de reconhecer que não houve comprovação da participação direta da
governadora, o juiz condenou Rosalba Ciarlini "como responsável do abuso
de poder comprovado na ação". Claudia Regina e Wellington Filho foram
condenados "como beneficiários do citado abuso de poder".
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