Do
ESTADÃO
O
Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a
instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste
ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à
Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de
votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até
a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores
que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente
será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça
Eleitoral".Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o
inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da
Justiça Eleitoral".Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O
relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o
comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico
por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam
sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério
Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de
gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para
se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o
Ministério Público não podem agir de ofício."
O
atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único
contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para
instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código
Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério
Público."
O
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre
Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode
investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte
da investigação", afirmou. A associação não descarta ingressar com medida
judicial para derrubar a norma.
A
nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada no Diário de
Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa
13 dias antes. O site do TSE divulgou a aprovação da norma à meia noite e vinte
do dia 18 de dezembro. Neste ano, serão eleitos presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Para
o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de
processos. "A Justiça nunca faltou." Às vésperas da eleição de 2012,
contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos referentes a eleição de
2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República
informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram
instaurados por iniciativa do Ministério Público.
A
Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a instituição, contudo,
a regra já vale há mais tempo. Em audiência pública no TSE, realizada no ano
passado, o delegado Célio Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao
órgão abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério
Público ou à Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou:
"Qual a dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao
Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?".
Procurada, a PF disse que não iria se manifestar.
Para
o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de
assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de
irregularidades nas eleições deste ano.
"O
Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de
requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da
apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria
eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua
justamente como fiscal da aplicação da lei", critica.
Na
visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional,
pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O
MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de
controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração
constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica.
Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. "Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações", afirma.
Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. "Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações", afirma.
O
MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das principais
preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra do apoio de
lideranças políticas que exercem influência sobre eleitores. "É a compra
de votos no atacado", exemplifica Marlon Reis.
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