A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da Comarca de
Assu, decretou a pedido do Ministério Público Estadual, a indisponibilidade dos
bens do ex-prefeito Ronaldo Soares, assim como de ex-secretários municipais,
vereadores e empresários (veja lista abaixo), na cota de R$ 375.923,00 de cada
um dos réus no processo.
Veja decisão na ÍNTEGRA
A decisão foi
assinada no dia 29 de janeiro de 2014. A juíza deixa ressaltado na decisão que
não devem ser bloqueados os pagamentos de salários dos acusados. A decisão
liminar e foi emitida, porque, segundo o MP, existem provas suficientes dos
desvios de recursos públicos. No caso, cabe recurso. O processo deve ser
julgado ainda este ano.
O processo
teve origem em duas investigações do Ministério Público Estado na contratação
de bandas para os festejos juninos de 2007 e 2008, quando o prefeito da cidade
era Ronaldo Soares. MP relata que o prefeito, secretários, membros da comissão
de licitação e empresários agiram em conluio na contratação de bandas para
desviar recursos públicos.
“Conforme
narrado exaustivamente na petição inicial e na petição de emenda, os demandados
estão sendo acusados de fraude à licitação com prejuízo ao erário público, atos
que, em tese, se subsumem ao conceito de improbidade administrativa, praticados
por agentes públicos e por particulares, para o fim de se beneficiar em
detrimento do patrimônio público, em desrespeito a todas as normas que regem o
processo de contratação com o Poder Público”, escreveu a juíza Aline Belém.
A magistrada
sequencia: “No caso narrado nesses autos, verifico de forma bastante clara a
fumaça do bom direito, uma vez que o pedido inicial veio acompanhado de
elementos de provas consistentes da possível prática do ato de improbidade que,
em tese, lesionou o patrimônio público, em R$ 375.923,00 (trezentos e setenta e
cinco mil, novecentos e vinte três reais), considerando o valor global
contratado no ano de 2007 (R$ 268.748,00) e no ano de 2008 (R$ 107.175,00)”.
Diante dos
fatos comprovados com provas robustas pelo MP, a juíza Aline Belém decretou a
indisponibilidade dos bens dos acusados no valor de até R$ 375.923,00, o que
garante liminarmente o ressarcimento dos cofres públicos. O processo está
em sua fase embrionária, podendo ainda incorrer em sansões civis e criminais
aos réus.
Réus que
tiveram bens bloqueados
RONALDO DA
FONSECA SOARES
SAMUEL
FONSECA DE ASSIS
TEREZA
CLÁUDIA DE FARIAS LOPES
FRANCISCO
XAVIER DE MEDEIROS FILHO
FRANCISCA
NONA FERNANDES DE MEDEIROS
NUILSON PINTO
DE MEDEIROS
KARUME
NASCIMENTO DE MEDEIROS
K.N.DE
MEDEIROS
SAMUEL
SANDOVAL DA FONSECA NETO
SAMUCKA
INCORPORAÇÕES LTADA ME
JOSÉ ANTÔNIO
DE LIMA
EWERTON TIAGO
DE LIMA SILVA
J.A. DE LIMA
EVENTOS E PROMOÇÕES
LUIZ GONZAGA
NUNES
POLYANA LUZIA
BATISTA NUNES
LUIZ
GONZAGA NUNES ME
Fonte: Jornal de
Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário