Município de Macau e o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran/RN) terão prazo máximo de 180 dias para adotar medidas que assegurem o
cumprimento da legislação brasileira de trânsito na cidade.
A sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes prevê
multas diárias de cinco mil reais, até o limite de um milhão, a serem pagas
pelos dois órgãos demandados, em caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, não há no
município qualquer fiscalização quanto à obediência das regras que tratam do
trânsito de veículos terrestres. O cenário é conhecido pelo magistrado.
“O quadro fático que se vislumbra na cidade,
no tocante ao seu trânsito, é desolador: ruas estreitas sendo utilizadas como
de mão dupla, veículos estacionados de forma irregular, completo desrespeito,
principalmente por parte de motociclistas, às regras de determinação do sentido
das vias, ausência do uso de capacetes – condutores de motocicletas, cintos de
segurança – condutores de veículos com 4 rodas, dentre outras irregularidades”,
relatou Bruno Lacerda.
Fiscalização
O juiz, fundamentando sua decisão, citou o
Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97), que credita aos órgãos e entidades
executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a tarefa de cumprir e fazer cumprir
a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Apesar de ser considerada de porte médio,
Macau não conta atualmente com órgão que monitorem o fluxo de veículos e
pedestres. O juiz determinou que o Detran comece a realizar fiscalização na
cidade, por meio de seus agentes, até a criação de órgão municipal competente,
que possa ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.
Para o início dessa fiscalização, o
Departamento Estadual de Trânsito terá trinta dias, contados da intimação da
sentença. O magistrado estabeleceu, ainda, prazo de 180 dias para que a
administração de Macau crie o órgão executivo de trânsito, um órgão executivo
rodoviário municipal e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI,
em conformidade com o Código Nacional de Trânsito
Fonte:
Jornal de Fato
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