segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO E PREFEITURA MELHOREM TRÂNSITO DE MACAU EM 180 DIAS

Município de Macau e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) terão prazo máximo de 180 dias para adotar medidas que assegurem o cumprimento da legislação brasileira de trânsito na cidade.
A sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes prevê multas diárias de cinco mil reais, até o limite de um milhão, a serem pagas pelos dois órgãos demandados, em caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, não há no município qualquer fiscalização quanto à obediência das regras que tratam do trânsito de veículos terrestres. O cenário é conhecido pelo magistrado.
“O quadro fático que se vislumbra na cidade, no tocante ao seu trânsito, é desolador: ruas estreitas sendo utilizadas como de mão dupla, veículos estacionados de forma irregular, completo desrespeito, principalmente por parte de motociclistas, às regras de determinação do sentido das vias, ausência do uso de capacetes – condutores de motocicletas, cintos de segurança – condutores de veículos com 4 rodas, dentre outras irregularidades”, relatou Bruno Lacerda.
Fiscalização
O juiz, fundamentando sua decisão, citou o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97), que credita aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a tarefa de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Apesar de ser considerada de porte médio, Macau não conta atualmente com órgão que monitorem o fluxo de veículos e pedestres. O juiz determinou que o Detran comece a realizar fiscalização na cidade, por meio de seus agentes, até a criação de órgão municipal competente, que possa ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.
Para o início dessa fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito terá trinta dias, contados da intimação da sentença. O magistrado estabeleceu, ainda, prazo de 180 dias para que a administração de Macau crie o órgão executivo de trânsito, um órgão executivo rodoviário municipal e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em conformidade com o Código Nacional de Trânsito

Fonte: Jornal de Fato

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