Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça
Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado,
na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36
quilômetros de Mossoró.
A decisão judicial é do juiz
Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept Rosado.
Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em
ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou
eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas
pela Justiça.
Um dos motivos que justificam a
determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que
declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em
função da longa estiagem.
O decreto emergencial foi
publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a
decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.
Fonte:
TJRN
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