Por Diretoria de Comunicação
O Prefeito do
município de Assu, Ivan Lopes Júnior, não deve contratar, sem licitação, bandas
ou artistas que não tenham empresários efetivamente exclusivos para a
participação nos festejos juninos, utilizando-se do argumento de que seria
inexigível. É o que consta na recomendação expedida pela 1ª Promotoria de
Justiça do Ministério Público Estadual na Comarca de Assu.
Para a elaboração
da recomendação, a Promotoria de Justiça utilizou como base o artigo 25, III,
da Lei de Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser inexigível a licitação
apenas quando houver inviabilidade de competição para a contratação de
profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo.
A recomendação nº
0005/2014, publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), orienta ainda que o
processo licitatório é imprescindível.
Segundo o
representante ministerial, o valor a ser pago pela Prefeitura para a
contratação de bandas e outros artistas deve observar os valores praticados
pelo mercado, bem como os padrões remuneratórios da referida prestação de
serviço – devendo ser efetuados somente após a realização do serviço.
Na recomendação,
também foi observada a necessidade de fiscalização dos processos licitatórios e
dos gastos em eventos culturais, tendo em vista a possível realização de
festejos juninos neste ano. A situação econômico-social do município,
acarretada pela estiagem prolongada, também foi um fator considerado pelo
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.
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