Do TJ RN
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, indeferiu pedido do Município de Natal para que fosse
declarada a abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) desde o dia 7 de abril. Na
mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido para que os grevistas se abstenham
de impedir o direito de ir e vir das pessoas que queiram adentrar em qualquer
recinto público, permitindo assim o livre acesso ao trabalho a quem assim o
desejar, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
O Município alegou que em relação aos servidores da Saúde, a greve
deveria ser declarada liminarmente ilegal, uma vez que o Sinsenat não teria a
representação daquela categoria, que conta com um sindicato próprio, o
Sindsaúde – Sindicato dos Servidores da Saúde do RN.
O procurador geral do Município, Carlos Castim, alegou ainda que
os serviços públicos foram paralisados em sua integralidade, sendo evidente o
prejuízo trazido à população, bem como alegando que o Sinsenat não atendeu o
indicativo da manutenção dos serviços essenciais e o percentual de servidores
ativos para garantir a permanência dos serviços prestados à comunidade.
Fundamentos
Em sua decisão, a desembargadora Zeneide Bezerra observa os
requisitos necessários para concessão de tutela antecipada, entre os quais a
necessidade de prova inequívoca para que se convença da verossimilhança da
alegação.
Assim, a magistrada considera que para que a greve seja declarada
ilegal ou abusiva, “deve estar demonstrado quais categorias aderiram à greve
para, somente depois, saber se os serviços se caracterizam como essenciais ou
não; e a partir de então, observar se foi respeitado o limite mínimo de
servidores em atividade, variando de acordo com a essencialidade do serviço, em
conformidade com os artigos 10 e 11 da Lei nº 7.783/89”.
Diante deste requisito, a integrante da Corte de Justiça aponta
que não foram discriminadas quais categorias aderiram à greve, uma vez que a
ata trazida ao processo como prova não menciona essas classes. Desta forma, a
desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu o pleito por falta de provas da
verossimilhança da alegação, julgando prejudicada a análise da ausência de
representatividade do Sinsenat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário