No
final da tarde deste sábado, (12), por volta das 17hs30min, o juiz, Luiz
Cândido:de Andrade Villaça, prolatou a sentença condenatória do comerciante
Lailson Lopes, mais conhecido como o “Gordo da Rodoviária”. A pena aplicada
inicialmente foi de 21 anos, mas, foi reduzida em 1/3, para 14 anos. O
Conselho de Sentença entendeu que a participação dele não foi determinante,
porém, reconhece que ele participou do crime.
O
Ministério Público sustentava que o crime foi triplamente qualificado, tendo
sido cometido por motivo fútil, mediante paga e de surpresa. Na resposta dos
quesitos, os jurados entenderam que ele não pagou para o cometimento do crime,
descartando uma qualificadoras. As outras duas foram reconhecidas.
Como
Lailson Lopes, foi preso no dia 22 de fevereiro de 2011, já cumpriu prisão de 3
anos, 1 mês e 21 dias. Esse tempo vai ser detratado da pena aplicada. Como o
crime foi hediondo, ele tem que cumprir dois quintos, ou seja, 5 anos e 6
meses, de 14 anos.
Antes
de o Conselho de Sentença ser encaminhado para a sala secreta onde decidiria
sobre a inocência ou culpa do réu, o promotor Geraldo Rufino protestou porque o
advogado Aneziano Ramos, sugeriu que os jurados pesassem a possibilidade de
confirmar a participação de menor importância por parte de Lailson no crime
diante dos fatos apresentados por ele durante os três dias de sessão. “Ora pelo
que eu entendi, o advogado está sustentando durante todo o julgamento, a tese
de negativa de autoria e agora está mudando. Ou é uma coisa, ou outra, as
duas, legalmente, não pode”, questionou.
O
juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, ao final do Júri, fez uma avaliação
positiva dos trabalhos e elogiou mais uma vez a população que se manteve
ordeira. “Foram feitos os debates, o processo tramitou como deveria, sem
anormalidade, sem nenhum percalço. A população de Caicó, novamente, se portou
de forma adequada, de maneira educada, como aconteceu no outro Júri deste
processo. Os jurados, dentro do que foi debatido, tomaram a decisão de acordo
com o que ouviram. A decisão foi tomada de maneira isenta e imparcial, da
maneira como preceitua a lei, justa e legal”, disse o juiz.
O
advogado, Jandui Fernandes, auxiliou o Ministério Público, e ao final afirmou
que era preciso fazer uma avaliação com prudência da decisão. “Primeiro,
registrar que nós esperávamos que o Conselho de Sentença reconhece-se todas as
qualificadoras, mas, por outro lado, o julgamento que envolve o crime de mando,
principalmente numa situação dessas, em que havia vários elementos é
difícil. Tecnicamente para a acusação, houve um ponto muito importante, é
que foi reconhecido a partir desta data, que existe de verdade uma participação
desse grupo. Ficou comprovado que Lailson Lopes é um dos co-participantes desse
crime. Até hoje nós não tínhamos o reconhecimento oficial de que o crime foi
praticado sob a orientação de outros. Hoje nós já temos isso”, afirma.
O
advogado confirmou que na próxima semana deve se reunir com o Promotor para
decidirem sore a possibilidade de recorrer da decisão. Por outro lado, a defesa
já anunciou que irá impetrar o recurso, porém, não para anular o júri ocorrido,
mas, para que seja feita a redução da pena. Ele espera que baixe para 09 ou 10
anos.
“O
nosso sentimento hoje é de vitória. A dúvida sobre a participação de Lailson
nesse caso ficou plantada, se as pessoas que aqui vieram e viram tudo o que foi
explanado, tudo o que foi debatido, ficou a dúvida plantada em sua mente. Ele
foi condenado a metade da quantidade de anos que o outro réu foi, nós
conseguimos ainda tirar uma qualificadora e além disso diminuir a pena. Embora
não possa dizer mais coisas, mais eu lhe digo, ele só não vai para casa agora
absolvido, por muito pouco. Não posso revelar o motivo, porque é uma questão
que foi tratada na sala secreta. O nosso objetivo é de que daqui a 1 ano, ele
esteja junto dos seus familiares novamente”, afirma.
Fonte:
Sidney Silva
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