segunda-feira, 14 de abril de 2014

GORDO DA RODOVIÁRIA DEVE CUMPRIR DOIS QUINTOS DA PENA APLICADA

No final da tarde deste sábado, (12), por volta das 17hs30min, o juiz, Luiz Cândido:de Andrade Villaça, prolatou a sentença condenatória do comerciante Lailson Lopes, mais conhecido como o “Gordo da Rodoviária”. A pena aplicada inicialmente foi de 21 anos, mas, foi reduzida em 1/3, para 14 anos. O Conselho de Sentença entendeu que a participação dele não foi determinante, porém, reconhece que ele participou do crime.
O Ministério Público sustentava que o crime foi triplamente qualificado, tendo sido cometido por motivo fútil, mediante paga e de surpresa. Na resposta dos quesitos, os jurados entenderam que ele não pagou para o cometimento do crime, descartando uma qualificadoras. As outras duas foram reconhecidas.
Como Lailson Lopes, foi preso no dia 22 de fevereiro de 2011, já cumpriu prisão de 3 anos, 1 mês e 21 dias. Esse tempo vai ser detratado da pena aplicada. Como o crime foi hediondo, ele tem que cumprir dois quintos, ou seja, 5 anos e 6 meses, de 14 anos.
Antes de o Conselho de Sentença ser encaminhado para a sala secreta onde decidiria sobre a inocência ou culpa do réu, o promotor Geraldo Rufino protestou porque o advogado Aneziano Ramos, sugeriu que os jurados pesassem a possibilidade de confirmar a participação de menor importância por parte de Lailson no crime diante dos fatos apresentados por ele durante os três dias de sessão. “Ora pelo que eu entendi, o advogado está sustentando durante todo o julgamento, a tese de negativa de autoria e agora está mudando. Ou é uma coisa, ou outra, as duas, legalmente, não pode”, questionou.
O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, ao final do Júri, fez uma avaliação positiva dos trabalhos e elogiou mais uma vez a população que se manteve ordeira. “Foram feitos os debates, o processo tramitou como deveria, sem anormalidade, sem nenhum percalço. A população de Caicó, novamente, se portou de forma adequada, de maneira educada, como aconteceu no outro Júri deste processo. Os jurados, dentro do que foi debatido, tomaram a decisão de acordo com o que ouviram. A decisão foi tomada de maneira isenta e imparcial, da maneira como preceitua a lei, justa e legal”, disse o juiz.
O advogado, Jandui Fernandes, auxiliou o Ministério Público, e ao final afirmou que era preciso fazer uma avaliação com prudência da decisão. “Primeiro, registrar que nós esperávamos que o Conselho de Sentença reconhece-se todas as qualificadoras, mas, por outro lado, o julgamento que envolve o crime de mando, principalmente numa situação dessas, em que havia vários elementos é difícil. Tecnicamente para a acusação, houve um ponto muito importante, é que foi reconhecido a partir desta data, que existe de verdade uma participação desse grupo. Ficou comprovado que Lailson Lopes é um dos co-participantes desse crime. Até hoje nós não tínhamos o reconhecimento oficial de que o crime foi praticado sob a orientação de outros. Hoje nós já temos isso”, afirma.
O advogado confirmou que na próxima semana deve se reunir com o Promotor para decidirem sore a possibilidade de recorrer da decisão. Por outro lado, a defesa já anunciou que irá impetrar o recurso, porém, não para anular o júri ocorrido, mas, para que seja feita a redução da pena. Ele espera que baixe para 09 ou 10 anos.
“O nosso sentimento hoje é de vitória. A dúvida sobre a participação de Lailson nesse caso ficou plantada, se as pessoas que aqui vieram e viram tudo o que foi explanado, tudo o que foi debatido, ficou a dúvida plantada em sua mente. Ele foi condenado a metade da quantidade de anos que o outro réu foi, nós conseguimos ainda tirar uma qualificadora e além disso diminuir a pena. Embora não possa dizer mais coisas, mais eu lhe digo, ele só não vai para casa agora absolvido, por muito pouco. Não posso revelar o motivo, porque é uma questão que foi tratada na sala secreta. O nosso objetivo é de que daqui a 1 ano, ele esteja junto dos seus familiares novamente”, afirma.

Fonte: Sidney Silva

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