O Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um recurso junto
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para que a Justiça
Federal reconheça a necessidade de que a carga horária mínima dos professores
da UFRN não seja estabelecida em forma anual e sim em regime semanal, fixado em
oito horas, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB).
Além do pedido de
mudança no regime de trabalho dos professores com carga horária mínima
integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF requer a mudança na
resolução do Consepe no que diz respeito à medida da hora-aula (50 minutos)
para horas oficiais (60 minutos) e alteração do trecho que determina que as
aulas semanais da UFRN são ministradas “em dias úteis, de segunda-feira a
sábado”, de forma que a semana letiva não seja considerada de 6 dias, pois na
maioria dos cursos não há aula aos sábados. A UFRN não deve, ainda, admitir,
para fins de integralização da carga horária semanal dos docentes, que no
controle da jornada semanal sejam contabilizados o período de tempo despendido
em atividades alheias à sala de aula.
A ação civil
pública ajuizada pelo MPF/RN foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça
Federal. Entretanto, a própria UFRN reconheceu a pertinência de parte do pedido
do Ministério Público Federal e, em 7 de maio de 2013, alterou, através de uma
nova resolução, a Resolução nº 250 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe) que estabelecia a contagem em forma anual.
“Por isso, o MPF
sustenta e requer a reforma da sentença para que, no tocante ao pedido de
reconhecimento de ilegalidade do art. 3º, I e II, do Anexo I, da Resolução n.
250/2009-Consepe, tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução n.
076/2013-CONSEPE, acima já mencionadas, conste do decisum que houve um
reconhecimento pela procedência parcial do pedido pela parte recorrida”,
destaca trecho do recurso.
Fábio Venzon
explica que a importância do julgamento de mérito ante o reconhecimento do
pedido pela ré está em tornar definitiva e obrigatória a mudança que a UFRN
realizou. “Caso contrário, com o julgamento de improcedência de todos os
pedidos, como consta na sentença ora recorrida, a qualquer momento a UFRN
poderá revogar as novas regras e voltar ao regime passado”, argumenta.
Para o MPF, além de
contrariar a LDB, ao estipular apenas a quantidade anual de horas que o
professor deve trabalhar, a UFRN pode permitir que o professor deixe de
ministrar aulas durante um ou dois semestres letivos regulares inteiros, desde
que, naquele ano, ele ministre as 240 horas-aula, ainda que em curso intensivo
no período especial de férias, por exemplo.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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