terça-feira, 15 de abril de 2014

OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL É CONDENADA POR COBRANÇA INDEVIDA E DANOS MORAIS

Do TJ RN

A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data em que foi registrada a cobrança indevida. A parte autora do processo procurou o Poder Judiciário quando foi surpreendida como inadimplente no SERASA em virtude de débito contraído junto à ré.

Segundo consta nos autos do processo, relatados pela juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da comarca de Natal, a autora alega que, ao tentar fazer compras no comércio local constatou que devia três faturas à TIM, nos valores de R$ 27,00, R$789,83 e 2.087,76, todas vencidas e não adimplidas. Contudo, segundo a autora, ela não possuía nenhuma relação de consumo junto a empresa demandada e afirmou desconhecer o débito negativado.

Ficou comprovado, na defesa, que os débitos não existiam e que foram computados indevidamente pela parte ré. Além da condenação por danos morais e cobrança de débito inexistente, a TIM ficou incumbida de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.


(Processo nº 0107842-53.2013.8.20.0001)

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