Por Diretoria de
Comunicação
O juiz de Direito
da Vara Única de Justiça da Comarca de Patu, Valdir Flávio Lobo Maia,
determinou que em 30 dias o Estado designe e mantenha pelo menos um defensor
público para atuar no município. A decisão é resultado de ação civil pública
impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), deferida com
antecipação de tutela pelo magistrado.
Para o caso de
descumprimento à ordem judicial, será imputada multa pecuniária diária pessoal
no valor de R$ 5 mil à autoridade que de qualquer forma dificulte o cumprimento
da medida apontada. Os valores serão destinados ao fundo Estadual de Direitos
Difusos.
O juiz de Direito
observou no texto da decisão judicial que “(...) é nítida, e especialmente
sentida pela população local, a necessidade da presença de um defensor público
que lhes represente nos assuntos de seus interesses perante o Poder Judiciário,
vez que as pessoas mais necessitadas não detêm condições econômicas para
contratação de advogado, ficando, assim, tolhidas do direito fundamental de
acesso à justiça.”
Na ação civil
pública, o MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu,
argumentou que é imprescindível a designação de qualquer dos integrantes da
Defensoria Pública Estadual, para representar o interesse das pessoas carentes
de recursos financeiros. O acesso à Justiça é direito público subjetivo
fundamental a todos, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Confira aqui a
íntegra da decisão.
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