O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria
Regional da República da 5.ª Região, denunciou Jocimar Dantas de Araújo,
prefeito do município de Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, por crime
ambiental. Ele é acusado de manter em funcionamento um matadouro público em
condições irregulares, em área de preservação ambiental.
Em agosto de 2009, a Prefeitura de Jardim do Seridó foi autuada
pelo Ibama e, no mês seguinte, firmou um termo de ajustamento de conduta com o
MPF – assinado por Jocimar Dantas. No documento, o município comprometeu-se a
adotar algumas providências, como a lavagem dos animais antes do abate, a
eliminação de focos de urubus e a implantação de pré-tratamento dos efluentes
líquidos. Entretanto, três anos após o acordo, o matadouro continuava a
funcionar em condições potencialmente poluidoras e em total desacordo com as
normas ambientais.
A cada semana, cerca de duzentos bovinos e cem animais de menor
porte (caprinos, suínos e ovinos) são abatidos no local. O sangue é encaminhado
a um tanque situado atrás da sala de abate, na parte externa do matadouro;
depois, é levado por um trator da prefeitura e despejado, sem tratamento, no
Rio Seridó.
De acordo com uma vistoria feita pelo Ibama, os animais são
banhados somente após a morte; as peças de carne são separadas e salgadas em
ambiente bastante deteriorado; em todos os recintos, há animais domésticos,
sobretudo gatos, transitando e se alimentando do material abandonado pelo chão.
O sistema de tratamento de efluentes não possui grades para retenção de
sólidos; as caixas destinadas ao armazenamento dos dejetos encontravam-se
descobertas e com grande concentração de moscas, que se espalham por todo o
abatedouro em grande quantidade.
A denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República
Fernando Ferreira ao Tribunal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. O acusado deverá
ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do
Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação
criminal em que Jocimar Dantas será réu. Para o MPF, o prefeito cometeu o crime
previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê
pena de detenção, de um a seis meses, e/ou multa.
N.º do processo no TRF-5: 0043934-75-2013.4.05.0000 (INQ
2929 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo0043934-75.2013.4.05.0000
Assessoria de Comunicação Social
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