A Procuradoria Regional Eleitoral
no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa terça, 8, com uma representação
por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e
os pré-candidatos Kelps Lima e Rafael Motta. Para a PRE/RN, os dois não
aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para
fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram
o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o
número da legenda, além de realizar reuniões políticas.
De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os
atos dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos
pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a
opinião pública. “Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação
eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda
eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos
que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da
população.”
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a
multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do
prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº
9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a
partir de 6 de julho.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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