Do TRE RN
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou no
Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 15, a Resolução 5, que fixa a
data de 1° de junho de 2014 e aprova as instruções para a realização de novas
eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ipanguaçu.
O
Tribunal entende que não existe mais provimento jurisdicional tendente a
suspender os efeitos da cassação dos cargos em questão, uma vez que já foi
publicado, em 11 de abril último, o resultado do julgamento dos embargos de
declaração, não mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar
concedida pelo Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Estarão
aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular
e com domicílio eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas
eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que
tenham domicílio eleitoral no município há, no mínimo, um ano antes da data
marcada para o pleito e estejam filiados a um partido político pelo mesmo
prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As
convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 30 de
abril a 4 de maio de 2014. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo
gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua
escolha em convenção.
O
prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos
será encerrado às 19 (dezenove) horas do dia 9 de maio de 2014. A partir do dia
9 de maio de 2014 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 29ª
Zona funcionará diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos
sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
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