A partir da próxima terça-feira
(10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação
sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As
regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são
reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu
interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias
da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua
estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de
caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha
de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de
junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições
deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
Para a realização das convenções
de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos,
responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo
comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72
horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será
suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e
não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir
imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar
nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro
de candidatura
Cinco de julho é o último dia para
os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral,
até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e
vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de
candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O pedido de registro de
candidatura deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado
pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das
vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos
pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O RRC conterá as seguintes
informações: autorização do candidato; número de fac-símile no qual o candidato
receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; endereço
no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e
comunicados da Justiça Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome
completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento,
nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de
identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro
no CPF, endereço completo e números de telefone); e dados do candidato
(partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para a urna eletrônica, se
é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já
concorreu).
O formulário RRC deverá ser
apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens, preenchida
no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas
pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do DF ou pelos tribunais
competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente
do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex;
comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso;
propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador;
e cópia de documento oficial de identificação.
De acordo com o Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990),
“qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as
condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde
que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade”.
Conforme a Constituição Federal de
1988, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada
cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente, vice-presidente e
senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal,
estadual ou distrital).
Mais
informações sobre as convenções partidárias e o registro de candidatos podem
ser consultadas na Resolução nº 23.405 do TSE. Clique
aqui para acessar a íntegra da norma.
LC/DB
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário