Do TJRN
Uma ação indenizatória por danos
morais contra o antigo jornal Diário de Natal resultou na condenação do veículo
de comunicação ao pagamento do valor de R$ 3 mil, sobre o qual deverão incidir
juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento
danoso, em 2009. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, em processo que
tramitou na 6ª Vara Cível de Natal e culminou na decisão favorável à parte
autora da ação.
De acordo com o processo, a
demandante procurou a Justiça alegando que o jornal publicou no dia 15 de julho
de 2009, via internet, imagens suas e de outros familiares, sem autorização, no
contexto em que o filho da autora teria sido assassinado em razão de “acerto de
contas”. A defesa apontou que o veículo de comunicação agiu de forma imprudente
ao violar os direitos à vida privada, honra e imagem e ao expor os familiares
da vítima ao constrangimento.
Segundo a mãe da vítima, a matéria
teve repercussão negativa, causando transtornos à família, em razão da surpresa
dos amigos e familiares já que a vítima não era envolvida com crimes ou com a
polícia, bem como pelo receio de sofrer algum atentado por parte dos assassinos
do seu filho. Na época, os familiares permitiram que apenas fosse fotografado o
corpo da vítima.
A decisão do juiz Ricardo Tinoco
de Góes seguiu o exposto pela defesa da demandante, tendo sido a petição
julgada parcialmente procedente, visto que foi pedida pela autora da ação uma
indenização de R$ 20 mil. O magistrado optou pela condenação por danos morais
no valor de R$ 3 mil, com juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a
partir da data do evento danoso.
(Processo
nº 0023902-35.2009.8.20.0001)
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