A juíza Francimar
Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao
Banco do Brasil, Agência Setor Público Natal/RN, diretamente ao Gerente, que
realize o bloqueio de R$ 261.290,13 equivalente aos custos com uma cirurgia e
todo material necessário a sua realização, correspondente à soma dos orçamentos
constantes nos autos, a ser efetuado na conta do Estado do Rio Grande do Norte,
especificamente na rubrica destinada à saúde.
O bloqueio é para
se cumpra uma decisão que determinou que o Estado do Rio Grande do
Norte, faça uma cirurgia indicada para uma paciente no Hospital
Universitário Onofre Lopes, nos termos do ofício nº 145/2013 - GDG/HUOL,
mediante prestação de serviço de neurocirurgião. E para tanto, deve ser
providenciada a aquisição de materiais e a sua consequente entrega ao Serviço
de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com todas as despesas
médicas.
Após o bloqueio, os
valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação
por alvará. A magistrada esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com
cópia desta decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar aquele Juízo o
comprovante do bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias.
Processo Nº
0800150-30.2011.8.20.0001
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