quarta-feira, 25 de junho de 2014

TJ CONCEDE EXAME DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO A ESTUDANTE MENOR DE IDADE

Do TJ RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu parcialmente, Mandado de Segurança com Liminar no sentido de determinar à Secretaria Estadual de Educação que emita o certificado de conclusão do ensino médio a uma estudante com idade inferior aos 18 anos. Para tal, a impetrante deverá realizar urgentemente o Exame Supletivo - Ensino Médio, para ter direito a usufruir da aprovação em vestibular.

O processo judicial, da relatoria da desembargadora Judite Nunes, alega em suas razões de agravo, que a decisão acatada teria “deferido o pleito liminar mesmo sem o devido preenchimento dos requisitos necessários”, destacando que seria pacífico no seio dos Tribunais Superiores que "não ofende a Constituição a exigência de idade mínima para a submissão às provas de conclusão de ensino médio".

A relatora acresceu ainda que o requisito questionado foi instituído pela norma do artigo 6º, da Resolução nº 3/2010, do Conselho Nacional de Educação, com base na Lei nº 9.394/1996, não havendo qualquer ilegalidade na exigência, razão pela qual requer o provimento do agravo com a consequente reforma da decisão acatada, baseando-se em precedentes da Corte do TJRN.

O Tribunal, por maioria, em dissonância com o parecer do Ministério Público Estadual, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora, tendo sido vencido o desembargador Ibanez Monteiro, que a denegava.


Mandado de Segurança com Liminar: 2013.012824-3

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