Do TJ RN
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu
parcialmente, Mandado de Segurança com Liminar no sentido de determinar à
Secretaria Estadual de Educação que emita o certificado de conclusão do ensino
médio a uma estudante com idade inferior aos 18 anos. Para tal, a impetrante
deverá realizar urgentemente o Exame Supletivo - Ensino Médio, para ter direito
a usufruir da aprovação em vestibular.
O processo judicial, da relatoria da desembargadora Judite Nunes,
alega em suas razões de agravo, que a decisão acatada teria “deferido o pleito
liminar mesmo sem o devido preenchimento dos requisitos necessários”,
destacando que seria pacífico no seio dos Tribunais Superiores que "não
ofende a Constituição a exigência de idade mínima para a submissão às provas de
conclusão de ensino médio".
A relatora acresceu ainda que o requisito questionado foi
instituído pela norma do artigo 6º, da Resolução nº 3/2010, do Conselho
Nacional de Educação, com base na Lei nº 9.394/1996, não havendo qualquer
ilegalidade na exigência, razão pela qual requer o provimento do agravo com a
consequente reforma da decisão acatada, baseando-se em precedentes da Corte do
TJRN.
O Tribunal, por maioria, em dissonância com o parecer do
Ministério Público Estadual, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do
voto da Relatora, tendo sido vencido o desembargador Ibanez Monteiro, que a
denegava.
Mandado de Segurança com
Liminar: 2013.012824-3
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