Do
TJRN
A contratação e execução de uma
obra para construção de um Posto de Saúde, na comunidade denominada
"Marrecas", zona rural do município de Caraúbas, no Oeste Potiguar,
foi alvo de mais uma decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho. Ao
analisar um Agravo de Instrumento, o magistrado indeferiu o pedido de suspensão
do processo movido contra o então prefeito Ademar Ferreira da Silva e
secretários, denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática de atos
de Improbidade Administrativa.
“Pelo cotejo da prova dos autos,
pelo menos nesse momento inicial, ficaram evidenciados problemas no processo
licitatório, notadamente nas propostas dos licitantes”, disse o desembargador,
que acrescentou: “Ademais, as provas constantes dos autos sinalizam que há
possíveis irregularidades apontadas em razão de várias outras formalidades
legais do processo licitatório e execução do contrato, evidenciando possível
violação aos princípios que regem a administração pública”.
Os agentes políticos, por sua vez,
argumentaram, dentre outros pontos, que a petição inicial é vaga e não haveria
uma exposição de fatos suficiente para que se possa rebater o que foi dito, bem
como alegam que os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação não são expostos
e, no pouco que foi apresentado, haveria “notória obscuridade”.
Segundo o desembargador, os
agentes políticos não conseguiram, neste momento processual e
satisfatoriamente, demonstrar a existência de pelo menos um dos requisitos
necessários a alcançar a suspensividade da ação.
A decisão destaca que a concessão
do efeito suspensivo ao agravo de instrumento decorre hoje dos preceitos dos
artigos 527 e 558 do Código de Processo Civil, sendo que este último,
condicionou-a à demonstração pelo recorrente, da possibilidade de ocorrência de
grave lesão e de difícil reparação, sendo ainda relevante a fundamentação do
pedido, o que não foi demonstrado no recurso.
(Agravo
de Instrumento com Suspensividade n° 2014.013204-9)
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