Do TRE
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta
segunda-feira, 14, em dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral,
decidiu cassar os diplomas da atual prefeita do município de Areia Branca,
Luana Pedrosa Bruno e de sua vice, Lidiane Michele Campos Garcia, aplicando-lhe
uma multa de R$ 5 mil, individualmente, declarado-as inelegíveis para as
eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no
artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90.
Decidiu, também, aplicar multa de
R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente, deixado-os
inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por terem
praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio,
uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.
Após o julgamento dos embargos ou
exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da 32ª
Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do
Presidente da Câmara Municipal na Chefia do Executivo, posto declarados nulos
os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral,
devendo ainda serem realizadas eleições suplementares no Município de Areia
Branca/RN.
A Corte determinou que sejam
remetidas cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público da Comarca
de Areia Branca/RN, para que seja apurado o cometimento de atos de improbidade
administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de candidatos
aprovados em concurso com prazo de validade vencido, bem assim apurar se houve
o cometimento de crime previsto no Decreto Lei 201/67. O Desembargador João
Rebouças se declarou impedido para funcionar no presente feito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário