DIÁRIO OFICIAL -
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos
termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de
1994, em razão de sentença proferida pelo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Campo Grande, nos autos do Processo nº 0000155-80.2002.8.20.0137, e tendo em vista o que consta do Processo nº
126816/2014-9-SEARH, R E S O L V E exonerar JOSÉ EDILBERTO DE
ALMEIDA do
cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Trabalho, da Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
José Edilberto de Almeida (Bebeto Almeida) não pode contratar com o serviço público por três anos e também terá que pagar uma multa. Além da perda de função pública, ele aparece na relação dos fichas sujas do TCE.
Bebeto Almeida responde por mais umas seis ações de improbidade. Seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos. O mesmo foi condenado pela lei de improbidade 8429/92. Artigo 12 inciso III.
José Edilberto de Almeida (Bebeto Almeida) não pode contratar com o serviço público por três anos e também terá que pagar uma multa. Além da perda de função pública, ele aparece na relação dos fichas sujas do TCE.
Bebeto Almeida responde por mais umas seis ações de improbidade. Seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos. O mesmo foi condenado pela lei de improbidade 8429/92. Artigo 12 inciso III.
Fonte:
CG na Mídia
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