sábado, 12 de julho de 2014

EX-PREFEITO DE CAMPO GRANDE É EXONERADO DO GOVERNO DO ESTADO POR DECISÃO JUDICIAL POR IMPROBIDADE



DIÁRIO OFICIAL - A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em razão de sentença proferida pelo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, nos autos do Processo nº 0000155-80.2002.8.20.0137, e tendo em vista o que consta do Processo nº 126816/2014-9-SEARH, R E S O L V E exonerar JOSÉ EDILBERTO DE ALMEIDA do cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Trabalho, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social. 

José Edilberto de Almeida (Bebeto Almeida) não pode contratar com o serviço público por três anos e também terá que pagar uma multa. Além da perda de função pública, ele aparece na relação dos fichas sujas do TCE. 

Bebeto Almeida responde por mais umas seis ações de improbidade. Seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos. O mesmo foi condenado pela lei de improbidade 8429/92. Artigo 12 inciso III.

Fonte: CG na Mídia

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