terça-feira, 22 de julho de 2014

MOSSORÓ: SERVIDOR PÚBLICO CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO DE MAIS DE R$ 1 MIL

O Ministério Público, por meio da Sétima Promotoria de Justiça de Mossoró, obteve condenação do servidor público de Serra do Mel Joanilson Andriely da Silva por ato de improbidade administrativa, em razão de indevida apropriação da quantia de R$ 300.540,58 pertencentes aos cofres públicos.

A condenação pecuniária implicou em R$ 1.202.162,32, sobre os quais ainda incidirão correção monetária e juros.

Joanilson Andriely, na condição de servidor da Secretaria Municipal de Finanças, desviava os recursos advindos da arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços). Por meio da quebra de sigilo bancário restou comprovado o ilícito.

Andriely já havia sido condenado, em ação penal movida pela Sétima Promotoria de Mossoró pelo crime de peculato (art. 312 do Código penal), a uma pena de prisão de mais de quatro anos, atualmente cumprindo-a em regime semi aberto (Processo criminal nº 0103781-67.2009.8.20.0106).

Na Ação Civil Pública, o servidor público Joanilson Andriely da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa (art. 9º, XI, art. 10, caput e art. 11, I, da Lei 8.429/92) às seguintes penalidades:

a) ressarcimento aos cofres públicos de serra do Mel da quantia desviada R$ 300.540,58;
b) multa civil no valor de R$ 901.621,74;
c) suspensão dos direitos políticos por dez anos;
d) perda do cargo público;
e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Segundo a sentença, as penas foram aplicadas levando-se em consideração a alta gravidade das condutas provadas, a grande monta do dano causado aos cofres públicos e o grau de reprovabilidade da conduta.
  

O Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé informou que o servidor recorreu até o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto não obteve sucesso em qualquer instância superior e a sentença já transitou em julgado (Processo nº 0600922-21.2009.8.20.0106).

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