O Ministério Público, por meio da Sétima Promotoria de Justiça de
Mossoró, obteve condenação do servidor público de Serra do Mel Joanilson
Andriely da Silva por ato de improbidade administrativa, em razão de indevida
apropriação da quantia de R$ 300.540,58 pertencentes aos cofres públicos.
A condenação pecuniária implicou em R$ 1.202.162,32, sobre os quais
ainda incidirão correção monetária e juros.
Joanilson Andriely, na condição de servidor da Secretaria Municipal de
Finanças, desviava os recursos advindos da arrecadação do ISS (Imposto Sobre
Serviços). Por meio da quebra de sigilo bancário restou comprovado o ilícito.
Andriely já havia sido condenado, em ação penal movida pela Sétima
Promotoria de Mossoró pelo crime de peculato (art. 312 do Código penal), a uma
pena de prisão de mais de quatro anos, atualmente cumprindo-a em regime semi
aberto (Processo criminal nº 0103781-67.2009.8.20.0106).
Na Ação Civil Pública, o servidor público Joanilson Andriely da Silva
foi condenado por ato de improbidade administrativa (art. 9º, XI, art. 10,
caput e art. 11, I, da Lei 8.429/92) às seguintes penalidades:
a) ressarcimento aos cofres públicos de serra do Mel da quantia desviada
R$ 300.540,58;
b) multa civil no valor de R$ 901.621,74;
c) suspensão dos direitos políticos por dez anos;
d) perda do cargo público;
e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Segundo a sentença, as penas foram aplicadas levando-se em consideração
a alta gravidade das condutas provadas, a grande monta do dano causado aos
cofres públicos e o grau de reprovabilidade da conduta.
O Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé informou que o servidor
recorreu até o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto não obteve
sucesso em qualquer instância superior e a sentença já transitou em julgado
(Processo nº 0600922-21.2009.8.20.0106).
Nenhum comentário:
Postar um comentário