Ministério
Público impetrou ação cautelar para impedir a continuidade de construção do
edifício Villa do Sol, próximo ao Morro do Careca
O
ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
suspendeu provisoriamente a decisão judicial que havia autorizado a construtora
Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras do edifício Villa del Sol, localizado nas
proximidades do Morro do Careca, em Ponta Negra.
O
Ministério Público Estadual interpôs recurso especial, que foi negado. Em
seguida entrou com agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão
de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou
medida cautelar com pedido de liminar. O MP alegou que a construtora teve a
licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos
fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do
empreendimento.
Na
medida cautelar no agravo em recurso especial nº 292.862/RN, com pedido de
liminar, o Ministério Público Estadual demonstrou “o receio de lesão grave e de
difícil reparação ao Morro do Careca e Dunas Associadas, campo dunar de singular expressão da Zona
Costeira – patrimônio nacional –, que
caracteriza a identidade e o cartão-postal da cidade de Natal, em decorrência
da construção do edifício, recentemente reiniciada.”
Nas
razões que apresentou ao STJ, o MP alerta para “a grande possibilidade de que venha a ser
produzido dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável,
uma vez que o edifício impedirá a visão do morro em sua totalidade, sem
obstáculos, surgindo, assim, a
necessidade de se admitir imediatamente o recurso especial interposto pelo Ministério Público e
conferir-lhe efeito suspensivo por meio da
presente ação cautelar. Torna-se premente, outrossim, impedir a continuidade
da construção do empreendimento em apreço.”
Segundo
o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta
as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se
pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona
costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.
Do
MP RN
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