sexta-feira, 25 de julho de 2014

MP OBTÉM NO STJ SUSPENSÃO DE OBRAS DE ESPIGÃO EM PONTA NEGRA

Ministério Público impetrou ação cautelar para impedir a continuidade de construção do edifício Villa do Sol, próximo ao Morro do Careca


O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu provisoriamente a decisão judicial que havia autorizado a construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras  do edifício Villa del Sol, localizado nas proximidades do Morro do Careca, em Ponta Negra.

O Ministério Público Estadual interpôs recurso especial, que foi negado. Em seguida entrou com agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar. O MP alegou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.

Na medida cautelar no agravo em recurso especial nº 292.862/RN, com pedido de liminar, o Ministério Público Estadual demonstrou “o receio de lesão grave e de difícil reparação  ao Morro do  Careca e Dunas Associadas,  campo dunar de singular expressão da Zona Costeira – patrimônio nacional –,  que caracteriza a identidade e o cartão-postal da cidade de Natal, em decorrência da construção do edifício, recentemente reiniciada.”

Nas razões que apresentou ao STJ, o MP alerta para “a  grande possibilidade de que venha a ser produzido dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do morro em sua totalidade, sem obstáculos,  surgindo, assim, a necessidade de se admitir imediatamente o recurso especial  interposto pelo Ministério Público e conferir-lhe efeito suspensivo por meio da  presente ação cautelar. Torna-se premente, outrossim, impedir a continuidade da construção do empreendimento em apreço.”

Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.


Do MP RN

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