terça-feira, 1 de julho de 2014

VÍTIMA DE AGRESSÕES PRATICADAS POR PMS EM APODI SERÁ INDENIZADA

Do TJRN
Um cidadão que sofreu agressões praticadas por policiais militares durante o carnaval de Apodi será indenizado pelos danos morais que suportou no valor de R$ 5 mil, a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O autor disse que em 22 de fevereiro de 2009 encontrava-se no município de Apodi, participando das festividades carnavalescas acompanhado de alguns amigos, quando, por volta das 22 horas, ele e seus amigos foram abordados por uma guarnição policial militar, sob a alegação de estarem fazendo uso de entorpecentes.
Apontou que o fato alegado não ficou comprovado, mas que, no entanto, o autor foi espancado pelos integrantes da guarnição. Segundo relatos contidos no processo eram seis policiais, ao todo. Destacou que não reagiu, mas, ainda assim, foi algemado e posto na carroceria da viatura policial.
Espancamento repetido
Afirmou que, no trajeto, foi novamente espancado, bem assim, ameaçado de morte pelos policiais, os quais somente desistiram deste último intento, ao constatarem o grave ferimento que infligiram à cabeça da vítima. Em razão disto, disse que foi conduzido ao Hospital Hélio Morais Marinho, naquele município, para obter atendimento.
Assinalou que registrou boletins de ocorrência contra os policiais e que se submeteu a exame de corpo de delito, naquele hospital. Por fim, sustentou que suportou danos morais e materiais razão pela qual pediu a respectiva indenização.
Já o Estado argumentou que os fatos apontados pelo autor encontram-se distorcidos, porquanto, em verdade, os policiais militares prestaram-lhe socorro, após um tumulto ocorrido nas festividades carnavalescas. Sustentou que o autor sequer foi algemado, muito menos agredido verbal ou fisicamente. Por fim, pediu pela improcedência do pedido inicial.
Para a magistrada, tendo em conta que as agressões causadas ao autor foram praticadas de forma injustificada, com excesso de força, por vários ofensores ao mesmo tempo, causando ferimentos em local vital do corpo da vítima e subtraindo-lhe a possibilidade de defesa/evasão, entendeu plausível fixar a indenização devida ao autor em R$ 5 mil.
(Processo nº 0008299-19.2009.8.20.0001)



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