Band Natal e FM Universitária vão gerar os programas da propaganda gratuita |
Presidida pelo juiz da 2ª. Zona Eleitoral, Paulo
Giovani Militão de Alencar, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte realizou na manhã desta sexta-feira, 8, no Centro de Operações da Justiça
Eleitoral – Coje, audiência publica para tratar de providências com relação ao
horário eleitoral gratuito, que será iniciado no dia 19 de agosto e se
estenderá até o dia 2 de outubro.
Na audiência, ficou decidido que a Band Natal será
a emissora responsável pela geração dos programas de televisão, sendo a TV
Assembleia a emissora suplente. Já com relação a geração dos programas de
rádio, a Universitária FM fará a geração e a 96FM ficará na condição de
suplente.
Também ficou decidido que o primeiro programa de
horário eleitoral gratuito será para o cargo de deputado estadual, nesta ordem:
União pela Mudança III, Liderados pelo Povo III, PSOL, PSL, Liderados pelo Povo
IV, PSTU, Sem Mudança não há Esperança II e União pela Mudança II.
O juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, após
alertar os representantes dos veículos de comunicação, destacou que em nenhuma
hipótese, a propaganda eleitoral, em rede ou em inserções poderá deixar de ser
transmitida, e a sua não veiculação caracteriza desobediência a ordem judicial
e possibilita a aplicação das sanções do artigo 347 do Código Eleitoral, sem
prejuízo da suspensão da programação normal da emissora, reiterada a cada
conduta, nos termos do artigo 83 da Resolução TSE 23.404/2014.
A ata resultante da audiência pública e os relatórios emitidos pelo
sistema HE, contendo a ordem de veiculação e os tempos de cada coligação ou
partido estão disponíveis no site do tribunal, no seguinte caminho:
http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/eleicoes-2014/Distribuição do
tempo da propaganda eleitoral gratuita.
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