Do
MPRN
O
juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo
Vale, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual acatando pedido feito em
ação civil pública que apontou irregularidades relativas ao serviço de
transporte público prestado no município.
Conforme
apurado pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca, o serviço público de
transporte de passageiros de Ceará-Mirim apresenta diversas irregularidades.
Dentre elas, a ausência de qualquer processo de licitação para concessão das
permissões públicas de transporte de passageiros em quaisquer das modalidades,
táxi, moto-táxi ou lotação, ficando a escolha dos “autorizados” a cargo da
Secretaria de Defesa Social.
Na
ACP, o Ministério Público informa que os veículos autorizados não eram
submetidos a nenhuma inspeção de segurança por órgão de trânsito e não era
exigido dos motoristas a carteira de habilitação específica para realizar
transporte de passageiros e nem os cursos de primeiros socorros.
Diante
das inúmeras irregularidades, O MPRN, após ter expedido recomendação ao
município visando a regularizar a situação, e não ter sido atendido, celebrou
com o Prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, termo de ajustamento de
conduta, no qual era prevista a obrigação de regulamentar a matéria por lei
municipal e realizar licitação para a concessão do serviço público.
Contudo,
a Câmara Municipal editou o Decreto Legislativo n° 001/2013 tornando sem efeito
o ato do prefeito de assinar o termo de ajustamento de conduta.
Diante
desse quadro, o MPRN ajuizou ação civil pública, acatada pelo Judiciário da
Comarca, que concedeu liminar onde determinou a suspensão dos efeitos do
Decreto – Lei nº 001/2013, que o município se abstenha de cobrar pelos alvarás
de permissão do serviço de transporte público, que discipline a questão através
de lei municipal e realize o respectivo processo de licitação.
A
liminar concedida pelo Judiciário proíbe ainda que a Guarda Municipal de
Ceará–Mirim realize a fiscalização dos serviços e aplique penalidades como multas
e apreensão de veículos.
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