Isabela
Vieira - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os
partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à
Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo hoje (13), a coligação
Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para
substituí-lo.
Em caso de
morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à
substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que
a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A
legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca
de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
As regras
para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste
ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura
tenha sido indeferido - inclusive por ineligibilidade - cancelado ou
cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar
o nome do substituto na chapa concorrente.
Integram a
coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.
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