O
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente uma ação
direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual, contra o município de Janduís, que editou lei
autorizando a contratação, por tempo determinado. A lei foi aprovada pelos
vereadores da situação no inicio de 2013, mesmo tendo sida considerada
inconstitucional no parecer da assessoria jurídica da câmara de vereadores.
A
Lei nº 433, de 18 de janeiro de 2013, autorizava a prefeita Lígia Félix a contratar
médicos, coordenadores de programas sociais e principalmente garis sem processo
seletivo. Na época, a lei foi votada sobre grande tensão na câmara de
vereadores, tendo os vereadores da oposição seguido o parecer da assessoria
jurídica e votado contra o projeto.
Depois de aprovada e sancionada,o presidente
da câmara Landro Tomé (PRB), questinou na justiça a legalidade da lei. Tendo o
Ministério Público Estadual pedido, e obteve do Tribunal de Justiça, a
inconstitucionalidade da Lei nº 433, de 18 de janeiro de 2013, editada pelo
município de Janduís autorizando a contratação por tempo determinado de
servidores “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.”
O MP defendeu que o município de Janduís
somente poderia autorizar contratações temporárias em situação de
excepcionalidade, “como ocorreria, por exemplo, em casos de surtos endêmicos –
a qual não poderia ter sido antevista pela administração pública municipal
quando da edição do diploma legal questionado.”
A Procuradoria-Geral de Justiça diz na inicial
que a Lei nº 433/2013, do município de Janduís, “não menciona qualquer situação
realmente excepcional, limitando-se a autorizar o município, genericamente e a
priori, a contratar servidores públicos, em caráter temporário, sem apontar uma
justificativa plausível para tal modo de investidura nos respectivos cargos
públicos, destoando completamente dos comandos constitucionais estaduais ora
invocados.”
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