Um dos acusados de aplicar golpes
em prefeitos do Rio Grande do Norte, o garçom João Maria Augusto, preso em uma
operação da Polícia Civil em dezembro de 2013, teve um recurso, novamente
apreciado pela Justiça potiguar. Desta vez, foi a defesa do envolvido que moveu
um Habeas Corpus, que foi julgado pelo desembargador Gilson Barbosa.
O pedido de liberação da defesa
sustentou, dentre os argumentos, que o réu não possui antecedentes criminais,
tem residência fixa e, ainda, trabalhava como garçom há mais de cinco anos. A
liberação da prisão preventiva foi negada, inicialmente, sob o argumento de que
a medida foi necessária para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei
penal.
O garçom foi preso em uma operação
realizada pela Polícia Civil, no dia 30 de dezembro do ano passado, em Natal,
ao lado de outro homem, suspeitos de aplicarem golpes em prefeitos e grandes
empresários do RN. Nos crimes, eles usavam nomes de várias autoridades do
Estado - e até mesmo se passando por elas - para pedir dinheiro sob o argumento
de que uma criança teria leucemia e necessitava de tratamento urgente.
Cheques foram entregues e
transferências bancárias realizadas para contas fornecidas pelos suspeitos. Em
algumas oportunidades o dinheiro era entregue em mãos.
Na maioria dos casos, segundo o
inquérito policial, a quantia solicitada pelo grupo era de quase R$ 3 mil, mas
houve quem chegou a dar R$ 5.400 acreditando estar praticando uma boa ação. O
valor total arrecadado pelos suspeitos não foi revelado.
Segundo a decisão do desembargador
Gilson Barbosa, pela análise dos argumentos até então apresentados no HC e pela
documentação juntada aos autos, não se evidenciaram os requisitos necessários à
concessão da liminar. “Pelo menos nesse momento, com relação ao alegado excesso
de prazo, a petição inicial não reúne informações suficientes e necessárias
para exame”, destaca o desembargador.
(Habeas
Corpus com Liminar n° 2014.015850-0)
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